STJ afasta desconsideração automática da personalidade jurídica e reforça proteção ao patrimônio de sócios

Para especialista, a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios não é privilégio, mas uma das bases do sistema empresarial moderno — embora a proteção tenha limites claros fora das relações civis e empresariais.

Por SANDRA SOLDA
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STJ afasta desconsideração automática da personalidade jurídica e reforça proteção ao patrimônio de sócios
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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete trazer impactos relevantes para o ambiente empresarial brasileiro. Ao julgar o Tema 1.210, sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte definiu que a simples inexistência de bens penhoráveis da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades não são suficientes, por si sós, para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e atingir diretamente o patrimônio dos sócios. A tese fixada reforça a necessidade de comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial.
Para o advogado Assis Camargo Costa Neto, especialista em Direito Empresarial do GMP G&C Advogados Associados, a decisão possui grande relevância justamente por uniformizar um tema que gerava divergências nos tribunais brasileiros. "Antes do Tema 1.210, havia decisões que presumiam abuso apenas porque a empresa não possuía bens suficientes para quitar uma dívida. Na prática, isso transformava a desconsideração da personalidade jurídica em um mecanismo comum de cobrança contra os sócios", explica.
Segundo o advogado, a decisão recoloca o instituto em seu papel original: uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver prova concreta de utilização indevida da pessoa jurídica. O especialista destaca que a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios não representa um privilégio, mas uma das bases do sistema empresarial moderno. "Quando alguém constitui uma sociedade, cria-se uma pessoa jurídica distinta dos sócios. Isso permite limitar riscos e torna viável empreender e investir. Sem essa proteção, qualquer insucesso empresarial poderia comprometer diretamente os bens pessoais dos empreendedores", afirma.

A legislação prevê a possibilidade de afastar a autonomia patrimonial quando a empresa é utilizada de forma abusiva, seja para fraudar credores, praticar atos ilícitos ou misturar indevidamente o patrimônio empresarial com o patrimônio pessoal dos sócios.
Um entendimento com fronteiras bem definidas
Assis faz, no entanto, uma ressalva que considera essencial para a leitura correta da decisão: a tese vale para as relações de direito civil e empresarial, e não para todo e qualquer litígio. "A própria tese delimita seu campo de aplicação. Nas relações de consumo, por exemplo, continua valendo um critério diferente, mais protetivo, em que a dificuldade de o credor receber pode bastar para a desconsideração, independentemente da prova de fraude. O mesmo raciocínio aparece em discussões ambientais e em parte da jurisprudência trabalhista", explica.
Por isso, segundo o advogado, seria um equívoco o empresário concluir que seu patrimônio passou a estar protegido em qualquer cenário. "A decisão é importante, mas tem fronteiras. Ela muda o jogo no contencioso civil e empresarial. Em outras searas, a análise segue sendo própria daquele microssistema", afirma.
Insolvência não é fraude
Um dos principais pontos reforçados pelo julgamento é a diferença entre uma empresa insolvente e uma empresa que praticou abuso da personalidade jurídica. Segundo Assis, a insolvência faz parte dos riscos naturais da atividade econômica. "Empresas podem enfrentar dificuldades financeiras por diversos motivos legítimos, como crises econômicas, perda de mercado ou erros de gestão. Isso não significa, automaticamente, que houve fraude ou má-fé", explica.
Já o abuso da personalidade jurídica exige a demonstração de comportamentos específicos, como o uso da empresa para prejudicar credores ou a inexistência prática de separação entre os patrimônios da sociedade e dos sócios. "Confundir insolvência com fraude significaria punir o fracasso empresarial como se fosse uma conduta ilícita, e foi justamente isso que o STJ rejeitou", afirma.
De acordo com o advogado, a ausência de patrimônio da empresa não é prova de abuso. "A falta de bens penhoráveis demonstra apenas uma situação econômica da empresa. Não diz nada sobre eventual fraude praticada pelos sócios", explica. Para a maioria dos ministros do STJ, admitir a responsabilização automática dos sócios apenas porque a empresa não possui patrimônio suficiente significaria esvaziar, na prática, o próprio conceito de responsabilidade limitada.
O julgamento foi decidido por maioria apertada, de quatro votos a três, o que mostra que o tema ainda divide o meio jurídico. Assis pondera, contudo, que o placar estreito não enfraquece a tese: "Por se tratar de recurso repetitivo, o entendimento vincula da mesma forma, independentemente da margem de votação. O que a maioria apertada sinaliza é a possibilidade de o assunto voltar à discussão no futuro, em eventuais embargos ou em uma futura revisão de tese."
Atenção redobrada com dívidas tributárias e fechamento de empresas
O advogado faz questão de destacar um ponto que costuma gerar confusão: a afirmação de que o encerramento irregular não basta para atingir os sócios vale para a desconsideração no campo civil e empresarial, mas não se estende automaticamente às dívidas tributárias.
"Em execução fiscal, o cenário é outro. A Súmula 435 do STJ continua em vigor: se a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, presume-se a dissolução irregular, e isso autoriza redirecionar a cobrança ao sócio administrador, com base no artigo 135 do Código Tributário Nacional", explica. "Tecnicamente não é desconsideração da personalidade jurídica, é responsabilidade tributária, mas o efeito prático para quem fechou a empresa de forma irregular pode ser muito parecido."
A recomendação, segundo Assis, é não tratar o Tema 1.210 como um salvo-conduto para o encerramento informal de atividades. "Fechar a empresa do jeito certo, com baixa regular e comunicação aos órgãos competentes, continua sendo fundamental, especialmente quando há passivo tributário."
Mais previsibilidade para empresários e investidores
Na avaliação do especialista, a principal consequência da decisão é o aumento da segurança jurídica. Como o entendimento foi fixado em recurso repetitivo, ele deve ser observado pelos juízos cíveis em todo o país. "Isso reduz a imprevisibilidade que existia anteriormente. No campo civil e empresarial, empresários e investidores passam a ter maior clareza de que seu patrimônio pessoal somente poderá ser alcançado quando houver efetiva comprovação de abuso", afirma.
O advogado pondera, porém, que o efeito não é imediato nem mecânico. "Tese repetitiva não vira aplicação fiel da noite para o dia. O ganho concreto, no curto prazo, é dar fundamento sólido à defesa: bons argumentos para agravo de instrumento, para discutir a questão dentro do próprio incidente de desconsideração e, quando cabível, até para reclamação ao STJ. A mudança na primeira instância acontece, mas de forma gradual."
Segundo o advogado, a decisão não representa uma blindagem para condutas ilícitas, mas protege aqueles que atuam de forma regular e mantêm uma separação patrimonial adequada.
Por outro lado, a decisão também impacta credores, como fornecedores, bancos e prestadores de serviço. Agora, a simples demonstração de que a empresa não possui patrimônio não será suficiente para redirecionar a cobrança aos sócios. "Isso exige um trabalho probatório mais robusto. O credor precisará demonstrar efetivamente o abuso da personalidade jurídica para obter a desconsideração", explica Assis.
Ainda assim, o advogado ressalta que o julgamento não elimina os mecanismos de proteção aos credores. "A desconsideração continua plenamente possível quando houver fraude comprovada. Além disso, permanecem disponíveis instrumentos como o reconhecimento da fraude à execução nos próprios autos, a ação pauliana em caso de fraude contra credores, a responsabilização direta de administradores e outras medidas previstas na legislação", afirma.
Para Assis, a decisão do STJ representa uma tentativa de equilibrar dois valores fundamentais: a proteção da atividade empresarial e o combate a abusos. "Segurança jurídica não significa impunidade. A decisão protege o empresário diligente, mas mantém plenamente responsabilizáveis aqueles que utilizam a empresa como instrumento de fraude", conclui.

 

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SANDRA DE OLIVEIRA SOLDA
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