Justiça suspende exigência de carga horária que excluía professores readaptados de jornada especial em SP
Decisão judicial obtida pela APROFEM garante acesso à JEIF para docentes com restrições de saúde e trava manobras da Prefeitura para restringir o benefício
PorRAFAELA MANZO•
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Divulgação - internet
SÃO PAULO – Uma decisão judicial proferida nesta semana (16/12) garante aos profissionais da educação readaptados da rede municipal de São Paulo o direito de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), nos termos da lei 14.660/2007. A decisão, obtida pela APROFEM (Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo), derruba a exigência de 25 horas-aula de regência, critério que havia sido utilizado pela Prefeitura, na Portaria SME nº 10.023/2025 e Instruções Normativas (INs) 51 e 52, para barrar esses profissionais da jornada especial de trabalho.
A decisão ataca diretamente essas normas, publicadas em novembro e dezembro deste ano. Segundo a APROFEM, a administração municipal tentou "burlar" a legislação vigente ao criar normas que não existem na lei principal da categoria (Lei nº 14.660/2007).
Entenda o caso: a "blindagem" jurídica Os readaptados são profissionais que, por questões de saúde, exercem funções pedagógicas fora da regência de classe direta. Em novembro, a Prefeitura tentou restringir o acesso desses servidores à JEIF, exigindo uma carga horária de sala de aula que eles, por laudo médico, não podem cumprir.
Mesmo diante da decisão judicial, a gestão municipal editou novas regras (INs 51 e 52) com redações semelhantes para manter a restrição. A estratégia da APROFEM foi focar na ilegalidade do critério em si. Com a nova decisão, qualquer norma que tente recriar essa barreira nasce juridicamente nula, funcionando como um "xeque-mate" nas tentativas de exclusão.
Impacto imediato e cobrança de multas Diante do descumprimento das ordens anteriores, o Sindicato protocolou pedido de providências urgentes ao Judiciário. Entre as medidas solicitadas estão:
Multa diária à Prefeitura pelo descumprimento da decisão.
Reabertura de prazos para que os profissionais prejudicados possam optar pela jornada especial.
Retomada do processo de atribuição, garantindo que os readaptados participem em igualdade de condições.
Anulação do Comunicado SME nº 539, que chegou a suspender etapas do processo de atribuição em função do conflito de normas.
Respeito ao direito ao recesso e férias escolares desses profissionais, evitando sua convocação para atribuição durante esse período
"A estratégia adotada impede que a Prefeitura repita o ciclo de editar normas ilegais e transferir o custo do conflito aos profissionais da educação ", afirma o Professor Ismael Nery Palhares Junior, Presidente da APROFEM. A decisão agora oferece respaldo para que todos os docentes exerçam seu direito à jornada especial de formação.
Sobre a APROFEM Com uma história lastreada pelos princípios de independência e apartidarismo, a APROFEM representa atualmente mais de 60 mil filiados dentre servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Cerca de 95% desse quadro é formado por Profissionais da Educação. Fundada em 1981 na Zona Leste de São Paulo, a APROFEM, com Sede própria na região da Bela Vista, oferece aos seus filiados prestação de serviços e atendimento profissional de reconhecida qualidade. Presidida pelo Professor Ismael Nery Palhares Junior, a APROFEM coordena o Fórum das Entidades Sindicais do Município de São Paulo e, dada sua representatividade, atua numa gama de outras instâncias que lutam para melhorar a realidade e futuro dos servidores municipais da Capital.
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