PCC e Comando Vermelho como FTO: o que muda para o compliance no Brasil
Classificação das facções brasileiras como organizações terroristas pelos EUA impõe vigilância severa sobre transações financeiras e elimina brechas para pagamentos em áreas dominadas; especialistas alertam para riscos civis e criminais imediatos
PorPUBLISH IDEAS•
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Simone Vollbrecht, Head de Compliance da VAAS | Crédito: Claudio Roberto
Uma reviravolta jurídica e regulatória promete transformar profundamente a gestão de riscos e as políticas de compliance no mercado brasileiro. A decisão das autoridades dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO, na sigla em inglês) colocou as duas maiores facções criminosas do Brasil sob o mesmo arcabouço jurídico aplicado à Al-Qaeda e aos cartéis mexicanos.
Na prática, a mudança introduz severas camadas de responsabilidade civil e criminal para empresas que, de forma direta ou indireta, transacionem com operadores ligados a esses grupos. Especialistas alertam que o impacto não se restringe apenas a quem tem relação consciente com o crime organizado, mas espalha-se por toda a cadeia econômica nacional, incluindo fintechs, bancos, seguradoras e os setores de agronegócio, combustíveis e logística.
Dois regimes jurídicos, consequências distintas
De acordo com especialistas, as designações operam sob dois regimes jurídicos distintos, ambos anunciados em 28 de maio. O primeiro – SDGT (Terroristas Globais Especialmente Designados), designado pela OFAC (órgão de controle financeiro dos EUA) – entrou em vigor imediatamente. O segundo – FTO (Organização Terrorista Estrangeira), designado pelo Departamento de Estado – entrou em vigor em 5 de junho.
Cecília Carmona, profissional com mais de 25 anos de experiência na indústria corporativa e financeira, explica a distinção jurídica: "A primeira é a designação como SDGT pela OFAC, em vigor desde 28 de maio. Na prática, isso significa bloqueio de ativos sob jurisdição americana, proibição de transações por pessoas dos Estados Unidos e risco de sanções secundárias. Aqui, o ponto central é que a responsabilidade pode ser civil e objetiva, ou seja, a penalidade pode existir independentemente de dolo ou de intenção".
Já sobre o regime FTO, que prevê penas de até 20 anos de prisão nos EUA, Carmona complementa: "A lei está exigindo que a pessoa saiba que está lidando com uma organização designada como FTO, mas não exige que ela tenha a intenção de promover terrorismo".
Risco civil triplicado sob o Anti-Terrorism Act
Além da exposição criminal, a designação como FTO abre uma frente de risco civil significativa. O Anti-Terrorism Act (ATA) americano permite que cidadãos dos EUA que sejam lesados por atos de terrorismo internacional processem e obtenham indenizações triplicadas (treble damages), custos e honorários advocatícios. A responsabilidade se estende a qualquer pessoa ou empresa que tenha prestado apoio material, auxiliado ou conspirado com uma FTO – o que inclui, potencialmente, transações comerciais indiretas com entidades controladas pelo PCC ou CV. Mesmo ações civis sob o ATA que não resultem em condenação geram custos de litígio, desgaste reputacional e exposição operacional relevantes.
"Mercado precisa atualizar seus parâmetros com urgência", alerta Vollbrecht
Um dos maiores impactos práticos reside no tratamento de pagamentos de extorsão ou taxas de proteção cobradas por criminosos para a operação de empresas em áreas dominadas. Simone Vollbrecht, Head de Compliance da VAAS, faz um alerta crítico aos setores reais da economia.
"Talvez o ponto mais importante, que é subestimado, seja a questão do apoio material, que pode incluir pagamentos de extorsão ou de proteção para operar em territórios controlados por essas organizações. Pagamentos estes que, historicamente, muitas empresas tratavam como custo operacional e agora apresentam um risco jurídico muito grave", conta a executiva da VAAS.
Segundo Vollbrecht, o mercado precisa atualizar seus parâmetros com urgência: "O PCC já constava na lista de sanções americanas (SDN List) desde dezembro de 2021, designado sob a Executive Order 14059, mas o CV nunca havia sido listado. Ele é um ponto cego real para os sistemas hoje em dia e a forma como eles estão parametrizados".
Riscos existenciais e tecnológicos
Para instituições financeiras brasileiras que operam câmbio ou possuem correspondentes americanos, o risco de sanção secundária significa a perda de acesso ao sistema financeiro global, considerado um risco existencial. Diante disso, processos tradicionais de KYC (Conheça seu Cliente) e KYB (Conheça sua Empresa) tornam-se insuficientes se operados de forma estática.
A recomendação é a adoção de monitoramento transacional contínuo e o uso de inteligência artificial (IA) para conectar indícios dispersos. No plano brasileiro, isso inclui o reforço das comunicações ao COAF – obrigação de PLD-FT que já existia, mas ganha urgência renovada diante da pressão internacional. "Diante do rigor internacional, demonstrar a diligência contínua, a boa-fé e um programa de compliance rigorosamente documentado passou a ser a única blindagem jurídica disponível para as empresas operando no Brasil", conclui Simone Vollbrecht.
Sobre a VAAS
Fundada em Florianópolis e com presença em São Paulo, a VAAS é uma empresa de tecnologia especializada em gestão de risco inteligente. Sua plataforma conecta mais de 40 fontes de dados e utiliza IA preditiva para automatizar processos de KYC, prevenção à lavagem de dinheiro e conformidade regulatória. Com mais de R$ 50 milhões em contratos ativos, a startup lidera a transição para um compliance digital, autônomo e integrado à estratégia de negócios. Mais informações em www.vaas.com.br.
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