Bullying e Cyberbullying: quando a violência também acontece no ambiente digital

Por Dr. Luiz Fernando Salles Giannellini

Por TEAM VGCOM - SP
5 Min

Bullying e Cyberbullying: quando a violência também acontece no ambiente digital
acervo da Ascom

Uma violência que vai além da “brincadeira”

Durante muito tempo, situações de humilhação, apelidos ofensivos e exclusão social foram tratadas como algo “normal” dentro do ambiente escolar. Hoje, no entanto, já existe compreensão social, educacional e jurídica de que o bullying pode causar impactos profundos no desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.

O bullying é caracterizado por agressões físicas, verbais ou psicológicas repetitivas, praticadas com a intenção de intimidar, constranger ou isolar uma vítima. Seus reflexos podem atingir diretamente a autoestima, o rendimento escolar e a saúde mental.
Ansiedade, isolamento social, depressão e dificuldades de convivência são algumas das consequências frequentemente associadas a esse tipo de violência.

Quando o problema migra para o digital

Com o crescimento das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, um novo e mais perigoso ambiente de agressão surgiu: o cyberbullying.    
Diferente do bullying tradicional, o cyberbullying não fica restrito ao espaço físico da escola. A violência ultrapassa os muros institucionais e acompanha a vítima no ambiente digital, muitas vezes de maneira contínua.
Comentários ofensivos, exposição vexatória, divulgação de imagens sem autorização, criação de perfis falsos e ataques virtuais passaram a fazer parte da realidade de muitos jovens.
O problema ganha proporções ainda maiores porque a internet amplia o alcance da exposição e dificulta o controle sobre o conteúdo compartilhado.
Além disso, muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que o ambiente virtual elimina responsabilidades. No entanto, práticas ofensivas realizadas online também podem gerar consequências jurídicas.

O que diz a legislação brasileira

No Brasil, a Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), reconhecendo oficialmente a necessidade de prevenção e enfrentamento dessas práticas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também reforça o dever de proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo o direito à dignidade, ao respeito e à convivência saudável.
Dependendo da gravidade da situação, determinados comportamentos podem gerar responsabilização civil e até criminal, especialmente em casos de ameaças, perseguição virtual, injúria, difamação e exposição indevida.

O papel das escolas e das famílias

As instituições de ensino possuem papel fundamental na prevenção do bullying e do cyberbullying. Mais do que agir diante de episódios graves, é necessário investir em conscientização, acolhimento e educação emocional.
Treinamento de equipes, canais de escuta, orientação às famílias e construção de ambientes seguros, práticas de prevenção e combate, além de previsões normativas internas fazem parte desse processo.
Da mesma forma, pais e responsáveis precisam acompanhar a rotina digital dos filhos, promovendo diálogo, orientação e educação sobre o uso responsável das redes sociais.

Prevenir também é proteger

O combate ao bullying e ao cyberbullying exige atuação conjunta entre escola, família e sociedade.
Mais do que punição, o enfrentamento passa por conscientização, acolhimento e prevenção.
Porque proteger crianças e adolescentes também significa garantir ambientes seguros — físicos e digitais — para que possam se desenvolver com respeito, dignidade e segurança.

Sobre o autor.:  Especialista em Direito Educacional, Luiz Fernando Salles Giannellini é Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia (ESA/SP) e da PUC/SP, onde leciona sobre a disciplina. Com sólida trajetória acadêmica, é Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Nove de Julho e pós-graduado na mesma área pela FADISP, tendo se graduado pela Universidade São Judas Tadeu.

É sócio-fundador do escritório Salles Giannellini Advogados e membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Sua atuação profissional abrange as áreas de Direito Empresarial, Contratos, Civil, Família, Sucessões e Administrativo. Além da prática jurídica e do ensino, contribui ativamente com a literatura jurídica como autor de diversos artigos e livros em coautoria. 

Acesse.: www.giannellini.com.br 

 

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VANESSA SALLES GIANELLINI
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FONTE: Ascom - Salles Giannellini Advogados
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