Novas regras do Imposto de Renda impulsiona margem consignável e podem ampliar acesso ao crédito consignado
Expectativa de economia de até R$ 4 mil ao ano aumenta a renda líquida de 15 milhões de brasileiros, gerando aproximadamente R$ 60 bilhões de margem de crédito consignado.
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Em 1° de janeiro de 2026 entrou em vigor as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que vão eliminar de vez o imposto sobre pessoas com salário mensal de até R$ 5 mil, impactando diretamente o recebível disponível dos trabalhadores e ampliando a margem consignável para contratação de crédito consignado.
De acordo com o Governo Federal, cerca de 15 milhões de pessoas serão beneficiadas com as novas regras de isenção, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25.4 bilhões.
“Com menos retenção de IR na fonte, o valor líquido do salário e dos benefícios aumenta, o que potencializa a renda disponível das famílias, estimula o consumo e também eleva a margem consignável automaticamente, favorecendo a capacidade de tomada de crédito mais barato”, afirma o economista da Konsi, Rafael Seixas.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2026?
Ficam totalmente isentos de Imposto de Renda mensal aqueles com renda total somando salários, aposentadorias ou pensões, que não ultrapasse R$ 5.000,00 por mês.
Nessa faixa, o imposto é zerado na fonte. Esse benefício também incide sobre o 13° salário. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução gradual do imposto.
Alguns exemplos de salários e estimativa de porcentagens de desconto do IR:
- Salário de até R$ 5.000: 100% de desconto
- Salário de até R$ 5.500: aproximadamente 75% de desconto
- Salário de até R$ 6.000: aproximadamente 50% de desconto
- Salário de até R$ 6.500: aproximadamente 25% de desconto
Faixa de renda e alíquotas do Imposto de Renda 2026
De acordo com a Receita Federal, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando com os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais criados pela reforma do IR.
Entenda como será a tributação por faixa de renda:
- Até R$ 5 mil: isento
- Entre R$ 5.001 a R$ 7.350: desconto parcial
- Acima de R$ 7.350: tabela atual mantida de até 27,5%
- Acima de R$ 50 mil: imposto mínimo de até 10% sobre lucros/dividendos
Quem tem direito ao desconto:
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores com carteira assinada.
Impacto direto na margem consignável
As novas regras do Imposto de Renda (IR) para 2026 terão impacto direto na modalidade de empréstimo consignado. O ponto principal é que o cálculo da margem consignável é baseado no valor líquido do benefício ou salário.
Quando o imposto deixa de ser retido, o valor líquido aumenta, liberando automaticamente mais espaço para contratação de empréstimos consignados. Com maior previsibilidade de renda, parte dos tomadores pode ganhar capacidade de contratação de crédito, o que tende a estimular a demanda por consignados.
“Essa mudança não cria novas linhas de crédito, mas potencializa o uso da margem já existente, permitindo que mais pessoas consigam contratar ou ampliar operações de crédito consignado.”, afirma o economista Rafael Seixas.
Exemplo
Quem tem salário líquido de R$ 5.000 em 2026 terá R$ 1.750,00 de margem por mês.
Implementação das novas regras
As novas regras serão aplicadas à partir de janeiro de 2026. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial terá retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
No entanto, o contribuinte terá que declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base de 2025, quando a nova regra ainda não estava vigente.
Compensação da arrecadação
De acordo com a Receita Federal, para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. A estimativa do Governo Federal é que 141 mil contribuintes sejam afetados.
Veja as regras:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
“Esse modelo de compensação na arrecadação garante que quem ganha mais possa contribuir proporcionalmente. Essa medida ajuda a manter o equilíbrio das contas públicas sem retirar o benefício concedido à população de renda menor e média, além de tornar o sistema tributário mais progressivo e justo”, afirma o economista, Rafael Seixas.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A Receita Federal ressalta que em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Sobre a Konsi
Fundada em 2021, a Konsi já atendeu mais de 1 milhão de usuários e opera com mais de 20 instituições financeiras parceiras autorizadas e regulamentadas pelo Banco Central. Por meio de aplicativo, oferece comparação entre as ofertas dos bancos, facilitando a busca pelas melhores condições de crédito.
O app oferta empréstimo consignado, portabilidade de crédito e cartão benefício consignado para servidores públicos, trabalhadores CLT e aposentados do INSS em 15 estados e 6 municípios.
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