Reforma Tributária atinge empresas de todos os portes: taxação de dividendos muda regra do jogo para sociedades e grupos familiares
Especialistas do Abrahão Advogados explicam como a nova tributação pressiona fluxos de caixa, reorganiza estruturas societárias e exige revisão imediata do planejamento empresarial.
Arquivo Pessoal/Divulgação
A discussão sobre a Reforma Tributária ganhou um novo e urgente capítulo para o mundo corporativo: a taxação de dividendos. Longe de ser apenas uma mudança contábil, a nova regra está forçando empresas de todos os portes – de pequenos negócios a grandes grupos familiares - a reavaliarem imediatamente seu planejamento tributário, fluxo de caixa e até mesmo suas estruturas societárias.
Especialistas do Abrahão Advogados apontam que a instituição do Imposto de Renda (IR) sobre dividendos distribuídos representa um impacto financeiro direto que não pode ser ignorado, exigindo um cálculo prático urgente para mensurar a redução do lucro líquido que chegará aos sócios.
Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, os dividendos distribuídos a sócios que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa passarão a ter retenção na fonte de até 10% de IR.
“Na prática, o lucro líquido distribuível é reduzido. Se antes a empresa declarava R$ 100 mil em dividendos, o sócio recebia R$ 100 mil. Agora, ele receberá R$ 90 mil. Para quem distribui valores altos ou com frequência, o impacto acumulado é extremamente relevante”, explica Pedro Salgado, Sócio do Abrahão Advogados, Pós-graduado em Direito Empresarial e Vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MG.
O especialista enfatiza que a tributação pressiona o fluxo de caixa no momento da distribuição, especialmente em empresas menores, e força uma reavaliação da política de distribuição de lucros. “Isso pode levar à menor frequência de distribuição ou, o que é mais provável, a um aumento do reinvestimento retido na empresa. Para sócios que dependem desse rendimento, a taxação significa menor liquidez pessoal e exige uma possível reestruturação da remuneração, como a adoção de pró-labore ou remuneração fixa,” afirma.
A nova regra também altera fundamentalmente a atratividade de regimes tributários e estruturas jurídicas. Com os sócios pagando IR sobre a distribuição, independentemente do regime da empresa, a estratégia de retenção de lucros ganha força.
Relevância das Holdings: Estruturas como Holdings ou SPEs (Sociedades de Propósito Específico) podem se tornar mais relevantes, pois permitem adiar a distribuição e postergar a tributação, mantendo os lucros reinvestidos.
Atenção nas Sociedades de Distribuição: contudo, para sociedades cujo foco principal era a distribuição de lucros (empresas de prestação de serviços, holdings familiares, dentre outros), a taxação reduz significativamente o atrativo da distribuição, exigindo um replanejamento da estrutura societária.
Para grupos familiares e sociedades patrimoniais, a taxação representa um risco direto. Como os dividendos serão tributados em até 10%, além do IRPJ/CSLL já pagos pela empresa, toda a cadeia de distribuição (do CNPJ para a Pessoa Física) passa a ter um custo adicional.
O escritório pode recomendar a reorganização para empresas dependentes da distribuição como fonte de renda. Alternativas legais incluem:
- Reinvestimento do lucro na própria empresa;
- Remuneração via outras formas menos penalizadas;
- Planejamento sucessório e societário.
A proposta prevê que os lucros apurados e formalmente aprovados até 31 de dezembro de 2025 mantenham a isenção, mesmo que o pagamento ocorra depois. “Isso gera uma janela de planejamento tributário crucial. Empresas com reservas de lucro podem antecipar a aprovação da distribuição ainda em 2025 para aproveitar a isenção” finaliza o advogado. O conselho é revisar a política de dividendos ou reter o capital, mas o planejamento para 2025 deve ser imediato.
Saiba mais sobre o trabalho do escritório Abrahão Advogados: abrahaoadvogados.com.br | @abrahão.advogados
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTO
imprensa@benditaletra.com.br