Cirurgia plástica de graça? Veja quando o plano de saúde é obrigado a cobrir
Cirurgias para retirada de pele após bariátrica têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde; advogado explica direitos.
Arquivo pessoal
As cirurgias plásticas costumam ser associadas ao desejo estético, mas, em muitos casos, elas são essenciais para a saúde e o bem-estar do paciente. O que muita gente não sabe é que os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir esse tipo de procedimento quando ele tem finalidade reparadora, ou seja, quando corrige problemas físicos, funcionais ou emocionais causados por acidentes, doenças ou condições clínicas específicas. Segundo o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, a cobertura está prevista na legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98). “O plano de saúde não pode negar uma cirurgia plástica quando ela tem indicação médica e função reparadora. Isso inclui, por exemplo, a retirada de excesso de pele após grande perda de peso, correções mamárias por motivos de saúde e intervenções que melhorem a funcionalidade de membros ou órgãos”, explica o especialista. Quais cirurgias plásticas os planos são obrigados a cobrir? Entre os procedimentos que devem ter cobertura garantida pelos convênios, estão: Reconstrução mamária após mastectomia por câncer de mama; Cirurgias reparadoras pós-bariátrica (remoção de excesso de pele); Correção de defeitos congênitos, como fenda palatina; Tratamento de queimaduras graves; Reconstruções após acidentes ou traumas; Redução de mamas em casos de problemas de coluna ou saúde; Cirurgias para retirada de cicatrizes, quelóides e correção de pálpebras quando há comprometimento funcional. “Procedimentos puramente estéticos, como lipoaspiração ou implante de silicone sem indicação médica, não são cobertos, salvo raras exceções contratuais”, frisa o advogado. Quem tem direito? O processo para obter a cobertura da cirurgia reparadora pelo plano de saúde inclui: Consulta com médico especialista, que avaliará a necessidade e emitirá um laudo detalhado justificando o caráter reparador da cirurgia; Envio do laudo, documentos pessoais e carteirinha do plano para a operadora, solicitando a autorização do procedimento; O plano tem até 10 dias úteis para responder à solicitação. “Se houver dúvidas sobre o caráter estético ou reparador, a operadora pode solicitar avaliação de uma junta médica, mas deve arcar com os custos dessa avaliação”, informa Pedro Stein. O que fazer se o plano negar? De acordo com o Dr. Pedro Stein, se a operadora negar a cobertura, o paciente deve seguir as seguintes orientações: Solicite a negativa por escrito, com justificativa clara do motivo; Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que pode intermediar o caso; Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial. “É possível ingressar com ação judicial para obrigar o plano a custear a cirurgia e, em muitos casos, pleitear indenização por danos morais e eventuais danos materiais decorrentes da negativa”, alerta o advogado. Sobre Pedro Stein O Dr. Pedro Stein é advogado, pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar. Atualmente é vice-presidente da Comissão de Direito Médico e Bioética da 3ª Subseção da OAB/ES. Atua com foco em demandas relacionadas a planos de saúde, direitos dos pacientes e responsabilidade médica. É criador de conteúdo no Instagram, onde traduz temas complexos do universo jurídico da saúde em conteúdos claros e acessíveis para o público. Acompanhe o Dr. Pedro Stein: Instagram: @pedrostein.adv
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