Cirurgia plástica de graça? Veja quando o plano de saúde é obrigado a cobrir

Cirurgias para retirada de pele após bariátrica têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde; advogado explica direitos.

Por CALIMAN COMUNICAçãO
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Arquivo pessoal

As cirurgias plásticas costumam ser associadas ao desejo estético, mas, em muitos casos, elas são essenciais para a saúde e o bem-estar do paciente. O que muita gente não sabe é que os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir esse tipo de procedimento quando ele tem finalidade reparadora, ou seja, quando corrige problemas físicos, funcionais ou emocionais causados por acidentes, doenças ou condições clínicas específicas.   Segundo o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, a cobertura está prevista na legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98).   “O plano de saúde não pode negar uma cirurgia plástica quando ela tem indicação médica e função reparadora. Isso inclui, por exemplo, a retirada de excesso de pele após grande perda de peso, correções mamárias por motivos de saúde e intervenções que melhorem a funcionalidade de membros ou órgãos”, explica o especialista.   Quais cirurgias plásticas os planos são obrigados a cobrir?   Entre os procedimentos que devem ter cobertura garantida pelos convênios, estão:   Reconstrução mamária após mastectomia por câncer de mama;   Cirurgias reparadoras pós-bariátrica (remoção de excesso de pele);   Correção de defeitos congênitos, como fenda palatina;   Tratamento de queimaduras graves;   Reconstruções após acidentes ou traumas;   Redução de mamas em casos de problemas de coluna ou saúde;   Cirurgias para retirada de cicatrizes, quelóides e correção de pálpebras quando há comprometimento funcional.   “Procedimentos puramente estéticos, como lipoaspiração ou implante de silicone sem indicação médica, não são cobertos, salvo raras exceções contratuais”, frisa o advogado.   Quem tem direito?   O processo para obter a cobertura da cirurgia reparadora pelo plano de saúde inclui:   Consulta com médico especialista, que avaliará a necessidade e emitirá um laudo detalhado justificando o caráter reparador da cirurgia;   Envio do laudo, documentos pessoais e carteirinha do plano para a operadora, solicitando a autorização do procedimento;   O plano tem até 10 dias úteis para responder à solicitação.   “Se houver dúvidas sobre o caráter estético ou reparador, a operadora pode solicitar avaliação de uma junta médica, mas deve arcar com os custos dessa avaliação”, informa Pedro Stein.   O que fazer se o plano negar?   De acordo com o Dr. Pedro Stein, se a operadora negar a cobertura, o paciente deve seguir as seguintes orientações:   Solicite a negativa por escrito, com justificativa clara do motivo;   Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que pode intermediar o caso;   Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial.   “É possível ingressar com ação judicial para obrigar o plano a custear a cirurgia e, em muitos casos, pleitear indenização por danos morais e eventuais danos materiais decorrentes da negativa”, alerta o advogado.   Sobre Pedro Stein   O Dr. Pedro Stein é advogado, pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar. Atualmente é vice-presidente da Comissão de Direito Médico e Bioética da 3ª Subseção da OAB/ES.   Atua com foco em demandas relacionadas a planos de saúde, direitos dos pacientes e responsabilidade médica. É criador de conteúdo no Instagram, onde traduz temas complexos do universo jurídico da saúde em conteúdos claros e acessíveis para o público.   Acompanhe o Dr. Pedro Stein:  Instagram: @pedrostein.adv

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