Empreendimentos que usam a água de forma irregular podem ter suas atividades suspensas

Regularizar o uso da água é fundamental não apenas para cumprir a lei, mas também para garantir a preservação do meio ambiente e a convivência equilibrada entre os diferentes usos

Por INTERFACE COMUNICAçãO
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Recurso natural mais valorizado e necessário no planeta para a manutenção da vida, a água merece um cuidado especial, mesmo quando existe em abundância, como acontece no Brasil. Para regular o seu uso, proteger as reservas aquíferas e ampliar o acesso, a “Outorga de Água” é um procedimento obrigatório para qualquer usuário que capte, derive (retire água do seu fluxo natural ou de uma tubulação existente para dar um novo destino, como abastecimento doméstico, industrial ou para irrigação), lance ou utilize água em volume significativo, seja pessoa física, produtor rural ou empresa.

Segundo a advogada especialista em Meio Ambiente do Barbosa Castro & Mendonça Advogados Associados (BCM), Viviane Feitosa De Toledo Machado, essa exigência decorre da Lei Federal nº 9.433/1997. Em Minas Gerais, é regulamentada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), e visa assegurar o uso sustentável e evitar conflitos entre diferentes usuários de uma mesma bacia.

Na prática, tanto uma grande planta industrial como um pequeno irrigante rural podem precisar da outorga para uso da água. A exceção ocorre nos chamados usos insignificantes, quando a captação é mínima. Nesses casos, basta a regularização por meio de um cadastro simplificado junto ao IGAM, o que vai garantir segurança jurídica aos pequenos produtores sem impor burocracia desnecessária.

“Do ponto de vista legal, o uso de água sem a devida outorga pode gerar multas, embargos de uma obra ou de uma parte específica da organização e até mesmo a suspensão da atividade/empreendimento. No aspecto ambiental, o uso irregular pode resultar no rebaixamento de aquíferos, secamento de nascentes, redução da vazão ecológica dos rios e conflitos entre usuários de uma mesma bacia hidrográfica. Portanto, regularizar o uso da água é fundamental não apenas para cumprir a lei, mas também para garantir a preservação do meio ambiente e a convivência equilibrada entre os diferentes usos”, recomenda a especialista.

Como fazer a outorga

Diversas atividades dependem da outorga para funcionar de forma regular. Entre elas destaca-se a irrigação agrícola, o abastecimento humano, o fornecimento de água aos animais no manejo agropecuário, a indústria (mineração, sucroalcooleiro, papel e celulose, entre outros), a geração de energia e o saneamento. “Em todas essas áreas, o uso da água é essencial e precisa ser controlado para evitar impactos negativos”, ressalta Viviane Feitosa.

Em Minas Gerais, o processo de outorga é feito de forma digital, por meio do Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT/IGAM. O requerente deve apresentar informações sobre o imóvel, finalidade do uso, corpo hídrico e volume pretendido, além de memorial técnico, quando necessário. A análise considera disponibilidade hídrica e usos já existentes na bacia.

Depois de protocolado, o pedido passa por avaliação técnica e, se aprovado, resulta na concessão da outorga, que traz prazos e condicionantes específicas. Quando se trata de usos considerados insignificantes, o procedimento é simplificado: basta o cadastro no sistema, que gera um Certificado de Uso Insignificante – CUI/IGAM e garante regularidade ao produtor.

“Nos últimos anos, Minas Gerais investiu na digitalização e simplificação dos processos de outorga. A criação de trilhas específicas para usos de pequeno porte, a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 3.039/2021 e normas mais recentes sobre águas subterrâneas modernizaram o sistema e reduziram burocracias desnecessárias. Essas mudanças beneficiam especialmente os produtores rurais, que podem regularizar suas atividades de forma mais rápida. Além disso, a fiscalização tem se tornado mais eficiente com o uso de tecnologia e georreferenciamento, permitindo ao IGAM monitorar melhor os usos e punir irregularidades”, frisa.

O prazo de análise varia conforme a complexidade do uso. Pedidos simples podem ser analisados em alguns meses, enquanto barramentos e grandes sistemas de irrigação podem levar mais de um ano. A bacia hidrográfica também influencia, já que áreas críticas exigem estudos mais detalhados.

Segundo a advogada Viviane Feitosa, para agilizar o processo, produtores e empresas devem preparar toda a documentação fundiária, manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado, apresentar projetos técnicos adequados e dimensionar corretamente as vazões. Essas medidas evitam exigências complementares e reduzem o tempo de tramitação junto ao IGAM.

“O processo pode ser estadual ou federal, dependendo do domínio/dono da água. Em Minas Gerais, cabe ao IGAM outorgar o uso das águas superficiais e subterrâneas que estão inteiramente no território mineiro. Quando se trata de rios que atravessam mais de um estado ou formam fronteiras internacionais, a competência é da Agência Nacional de Águas (ANA)”, explica a advogada.

Regularizar o uso da água é assumir uma postura de responsabilidade que ultrapassa o cumprimento da lei. É investir em segurança jurídica, credibilidade e competitividade, mas também em futuro. “Quem se antecipa e adota práticas sustentáveis contribui para que a água continue sendo fonte de vida, desenvolvimento e equilíbrio para as próximas gerações”, conclui.


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