Novo Código Civil pode restringir locações via Airbnb em condomínios
Projeto em discussão no Senado prevê que aluguel de curta duração só seja permitido com aprovação expressa dos moradores
Divulgação
As locações via Airbnb e demais aplicativos podem estar com os dias contados nos condomínios residenciais. O Senado Federal discute um Novo Código Civil, que pode restringir a oferta dessas residências. Se aprovado, o projeto vai determinar que esse tipo de hospedagem só seja permitido com autorização expressa em assembleia ou convenção condominial, invertendo a regra atual, na qual é liberado normalmente.
A proposta faz parte do Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto está no Senado e aguarda despacho da presidência para tramitação nas comissões. Depois de apreciado nessas instâncias, seguirá para votação no plenário e, se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. Caso também receba aval dos deputados, vai à sanção.
Para o administrador de condomínios Vinícius Parisi, a proposta representa um avanço na organização dos condomínios. “Essa mudança traz mais previsibilidade à vida condominial, porque estabelece claramente que a hospedagem por plataformas, como o Airbnb, só será possível se aprovada pelos moradores. Isso deve reduzir conflitos, especialmente em prédios com alta rotatividade de visitantes”, afirma.
Ele pondera, no entanto, que o projeto também afeta quem usa as casas como fonte de geração de renda. “Para proprietários que utilizam o imóvel como investimento, a proibição como regra geral pode diminuir a atratividade do patrimônio. É uma questão que precisa ser equilibrada para não restringir excessivamente o direito de propriedade”.
Segundo o administrador, a medida tende a impactar mais os condomínios residenciais tradicionais, cujas convenções não preveem o aluguel por curtas temporadas. “Empreendimentos voltados para esse fim não devem ter grandes problemas. O impacto maior será nos edifícios que não têm estrutura ou regras adaptadas a esse modelo”, conclui.
A proposta faz parte do Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto está no Senado e aguarda despacho da presidência para tramitação nas comissões. Depois de apreciado nessas instâncias, seguirá para votação no plenário e, se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. Caso também receba aval dos deputados, vai à sanção.
Para o administrador de condomínios Vinícius Parisi, a proposta representa um avanço na organização dos condomínios. “Essa mudança traz mais previsibilidade à vida condominial, porque estabelece claramente que a hospedagem por plataformas, como o Airbnb, só será possível se aprovada pelos moradores. Isso deve reduzir conflitos, especialmente em prédios com alta rotatividade de visitantes”, afirma.
Ele pondera, no entanto, que o projeto também afeta quem usa as casas como fonte de geração de renda. “Para proprietários que utilizam o imóvel como investimento, a proibição como regra geral pode diminuir a atratividade do patrimônio. É uma questão que precisa ser equilibrada para não restringir excessivamente o direito de propriedade”.
Segundo o administrador, a medida tende a impactar mais os condomínios residenciais tradicionais, cujas convenções não preveem o aluguel por curtas temporadas. “Empreendimentos voltados para esse fim não devem ter grandes problemas. O impacto maior será nos edifícios que não têm estrutura ou regras adaptadas a esse modelo”, conclui.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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